
- 01
O LOAS é um benefício assistencial devido a portadores de deficiência e idosos com idade acima de 65 que não tenham condições de prover a própria subsistência (por recursos próprios ou da família). Em relação à comprovação da renda, a jurisprudência do STF possui entendimento consolidado de que a situação financeira da parte sempre deverá ser analisada concretamente pelo Julgador. Assim, pouco importa se a família possui, ou não, renda per capita acima de 1/4 do salário mínimo, visto que a análise da insuficiência financeira sempre deverá ser efetivada casuísticamente.
- 02
Especificamente em relação ao recebimento de LOAS por outro membro, tal quantia não integrará a renda para fins de análise da condição econômica do grupo familiar. De igual forma, benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) correspondentes a 1 salário mínimo também não integram a renda familiar.
- 03
Pode! O simples fato de a pessoa possuir 1 ou 2 bens é insuficiente para afastar o direito. O INSS ou o Juiz examinará a situação financeira da parte no momento da solicitação do benefício, ou seja, se a parte possui, ou não, condições de manter a própria subsistência. Caso o requerente possua muitos bens, ai sim o benefício poderá ser negado, visto que não ficará demonstrada a alegada situação de miserabilidade e risco social.
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