
- 01
Pela literalidade do Código Civil, a lei deve preservar os interesses do nascituro. Todavia, em recentes decisões, o STJ passou a adotar o entendimento de que o nascituro já pode ser considerado uma "pessoa natural" (teoria concepcionista). Esse novo entendimento tem fundamento o fato de que, apesar de ter disciplinado a extinção da pessoa natural, o legislador se omitiu sobre o início exato da vida. Com isso, o nascituro possui. basicamente, os mesmos direitos do que qualquer pessoa até o nascimento com vida, momento em que adquire personalidade jurídica e passa a ostentar todos os direitos e deveres.
- 02
Os negócios jurídicos podem ser nulificados por vícios formais ou materiais. O desfazimento do vínculo pode ser causado por uma anulabilidade (erro, dolo, coação, lesão ou estado de perigo) ou nulidade (simulação, inobserância de formalidade legal etc.). Enquanto os casos de anulabilidade se sujeitam a um prazo decadencial de 4 anos e são "menos graves", os casos de nulidade são graves e geram consequências severas, fazendo com que as partes retornem ao estado anterior à negociação - o desfazimento, aqui, tem efeitos ex tunc.
- 03
Via de regra, não pode. A pessoa analfabeta, que sequer sabe escrever e identificar o próprio nome, não pode assinar documentos e formalizar acordos por meio de contratos particulares. Diante da situação peculiar, deve-se, sempre, formalizar negócios jurídicos por meio de instrumentos públicos - principalmente se envolver procuração e contratos em geral.
- 04
Se o idoso não tiver limitação sensorial ou psiquíca, via de regra, poderá formalizar qualquer negócio jurídico sem a presença de um assistente ou curador. Porém, em dadas situações, os negócios formalizados por pessoas idosas podem ser impugnados extrajudicial ou judicialmente, sobretudo quando houver comprovação de erro ou lesão. Isso é muito comum em contratos formalizados à distância e/ou de porta em porta, quando pessoas malintencionadas enganam idosos ofertando produtos ou serviços com preços muito acima do mercado.




