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Perguntas frequentes - Acidente
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NÃO. Nesse caso, a responsabilidade será OBJETIVA, visto que decorre de relação de consumo. Basta comprovar a existência de relação de consumo, nexo causal e danos. A empresa só ficará isenta de culpa se comprovar que o evento foi causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro estranho à sua atividade comercial.
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