
- 01
Se o imóvel tiver valor inferior a 30 salários mínimos, é possível fazer por instrumento particular. Porém, se for superior, deverá ser por instrumento público (OBRIGATORIAMENTE), sob pena de nulidade do contrato. Além disso, pra fazer a transferência, deverá apresentar escritura pública lavrada pelo tabelionato.
- 02
Não!!! Contrato de compra e venda só serve pra transferir a titularidade de bem imóvel com o devido registro perante o órgão competente (matrícula ou transcrição). Se imóvel não tiver registro imobiliário, o possuidor nunca poderá transferir a propriedade. Nessa situação, haverá simples transmissão de um direito (possessório), devendo, por isso, ser feito um contrato de cessão de direitos possessórios sobre bem imóvel. Note-se, no ponto, que a transferência se restringe ao direito que a parte possui sobre o imóvel, de modo que o contrato de cessão é o instrumento adequado para formalizar a transação.
- 03
O contrato de compromisso sempre deverá ser feito quando as partes fecham o negócio, mas, por algum motivo, não podem promover a imediata transferência da propriedade (ex: precisa cumprir alguma formalidade legal e/ou realizar inventário). Nesse caso, o compromisso assegurará a venda e não poderá ser revogado sem justo motivo. É, portanto, um instrumento assecuratório e que trará segurança jurídica para ambas as partes.
- 04
Sim, o representante legal pode alienar bens em nome do representante, mas, para tanto, deverá ter poderes específico para vender o imóvel (tem que constar a identificação do imóvel na procuração) ou expressa autorização judicial. Isso vai depender da forma de representação: se for por simples procuração, terá que ter poderes específicos; agora, se for representação legal, precisará de autorização judicial (ex: interdição, representação de incapaz, tutela, guarda, etc.).
- 05
Não!! Depois de concluir a transação, o adquirente deverá se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis para promover o registro da transação na matrícula. Somente após a averbação é que o adquirente passará a ser proprietário efetivo do imóvel. Antes disso, o imóvel continuará vinculado ao vendedor e poderá responder por obrigatórios pretéritas.
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