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NÃO, o consumidor não responde, visto que a fraude foi praticada contra o BANCO. Além de possuírem os dados do consumidor (DADOS, ESTES, VAZADOS DE ALGUMA FORMA), os criminosos se passaram por um dos funcionários do banco. Toda a atividade criminosa foi contra o BANCO, em nome do BANCO e, por isso, é ÍNTRINSECA AO RISCO DA ATIVIDADE DO BANCO. Já parou pra pensar sobre isso? Quem explora a atividade econômica e aufere lucro com isso é a instituição financeira e não o consumidor. Consequentemente, quem lucra, assume o risco e todos os efeitos colaterais intrínsecos a essa atividade - INCLUINDO-SE, AQUI, PREJUÍZOS FINANCEIROS DECORRENTES DE FRAUDES. Reforce-se: o consumidor só responde quando AGE COM CULPA, intencionalmente, ou quando o FATO é causado exclusivamente por TERCEIRO, sem qualquer nexo causal com o banco - o que não ocorre no caso, pois o criminoso se passou por funcionário do banco e possuia informações do consumidor - que só o banco tinha.
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Nesse caso, NÃO! Aqui, não houve propriamente um GOLPE contra o banco, mas, sim, falta de cautela do consumidor. O prejuízo foi causado porque o consumidor expôs seus dados pessoais (SENHA SIGILOSA) de forma temerária, permitindo, assim, que pessoas mal-intencionadas, sacassem dinheiro da conta. Há, portanto, inequívoca culpa exclusiva da vítima. O banco só responderia se os criminosos obtivessem a senha por outros meios - ex: invasão da conta etc.
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Se o saque não foi efetivado por culpa exclusiva do consumidor, em hipótese alguma! Por se tratar de valor indevido, o banco não pode cobrar qualquer encargo. Tecnicamente, é como se a conta estivesse da mesma forma como se encontrava antes do crime. Mas atenção: SE O CONSUMIDOR UTILIZAR O LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL, ALÉM DO VALOR QUE FOI SACADO, DEVERÁ ARCAR COM TODOS OS ENCARGOS.
Ex: digamos que a conta tinha R$ 2.000,00 e os criminosos sacaram R$ 3.500,00. Assim, a conta ficaria com (-) R$ 1.500,00, visto que parte do saque foi retirado do cheque especial.
Tecnicamente, o consumidor terá um SALDO de R$ 2.000,00 pra gastar, visto que essa quantia estava disponível no momento da fraude.
Ou seja, poderia, em tese, ficar até o limite de R$ 3.500,00 negativos, visto que subsiste um saldo positivo de R$ 2.000,00 perante o banco. Porém, se passar desse valor ( - R$ 3.500,00), terá de pagar todos os encargos incidentes sobre o excedente.
ATENÇÃO: isso é o que deveria acontecer no mundo ideal, eis que o consumidor não deve responder pela fraude, mas, na prática, muitos bancos costumam cobrar encargos até a resolução definitiva da questão. O ideal é ajuizar uma ação e pedir o congelamento desse débito negativo para poder continuar utilizando a conta regularmente.




