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Se invadiram um imóvel de sua propriedade, antes de mais nada, procure a polícia e lavre um boletim de ocorrência pra demonstrar a data da turbação (invasão). Depois disso, basta ajuizar uma ação judicial para ser imediatamente reintegrado na posse do imóvel. Atenção: seja estrategista! Veja a próxima pergunta.
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Pra obter a reintegração liminarmente, sem a necessidade de audiência de justificação, basta DOCUMENTAR todos os fatos sucedidos desde a turbação (invasão) até o ajuizamento da ação. Portanto, lavre B.O., grave vídeos, salve conversas e, principalmente, tente produzir provas de que o invasor ocupa o imóvel injustamente - sem justo título e de má-fé.
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Interdito proibitório é um instrumento processual que visa proteger o possuídor de eventual esbulho ou turbação. Ou seja, é uma proteção preventiva. Já a reintegração e a manutenção são remédios processuais voltados à proteção do status quo ante, vale dizer, objetivam repelir a ocorrência de esbulho e turbação por parte de quem quer que seja. Quando o possuídor perde a posse, ele precisará recuperá-la por meio de uma ordem judicial denominada reintegração de posse. Agora, havendo simples turbação ou ameaça concreta, o possuídor buscará o abrigo jurisdicional para afastar essa transgressão e, assim, permanecer na posse do imóvel.
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Porque esse tipo de situação envolve um direito fundamental (à moradia) e, reflexamente, atingem diversos direitos da personalidade e a própria dignidade humana. Na prática, muitas vezes, o Julgador não tem condições de avaliar, numa juízo de probabilidade, se a parte ocupa o imóvel de forma injusta ou de má-fé. Por isso que, muitas vezes, o possuidor de má-fé (invasor) acaba permanecendo, indevidamente, no imóvel até que a situação possa, enfim, ser esclarecida por meio de dilação probatório. Enfim, recebendo imerecida proteção do Estado-juiz.




