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Enquanto o vício diz respeito a um defeito intrínseco ao próprio produto/serviço, o fato do produto/serviço transcende esse vício e atinge o consumidor em sua esfera psíquica ou material. Em outras palavras, o fato do produto/serviço é muito mais grave e nefasto, pois, além de transcender o produto/serviço, gera uma repercussão gravosa para consumidor.
Por exemplo:
1) vício do produto: defeito na placa de uma caixa de som comprada na internet.
2) fato do produto: essa mesma caixa de som explode e causa queimaduras no consumidor (o vício do produto causa um fato que atinge o consumidor).
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No caso de fato/defeito do produto/serviço, o consumidor tem o prazo de 5 anos pra pleitear indenização pelos prejuízos morais e materiais sofridos. Não se aplicam, aqui, os prazos decadenciais de 30 e 90 dias, visto que o defeito do produto/serviço não se restringe ao bem de consumo - atinge o consumidor em sua integridade física ou moral.
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Se o produto ou serviço apresentar um defeito, que se restrinja apenas ao serviço ou bem de consumo, o consumidor poderá procurar o fornecedor para que solucione imediatamente o problema. Caso o problema não seja solucionado no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá solicitar a devolução do dinheiro, substituição ou abatimento proporcional do preço. Nota: esse prazo de 30 dias também se aplica se o fornecedor não consertar o vício (mesmo que mande para a assistência), visto que o consumidor não é obrigado a ficar com um produto/serviço defeituoso.
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Em relação aos vícios do produto/serviço, todos os participantes da cadeia produtiva respondem objetivamente perante o consumidor (fabricante, distribuidor, comerciante etc.). Porém, em se tratando de fato do produto/serviço (mais grave), apenas o fabricante responderá perante o consumidor. Caso o fabricante não seja identificado, todos os participantes da cadeia produtiva poderão responder.
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