Sim, pode ir a leilão, visto que o fisco pode utilizar dos mecanismos legalmente constituídos para satisfazer a obrigação tributária. Logo, não há óbice para que o imóvel vá a leilão, desde que o crédito seja certo, líquido e exigível.
02
Nesse caso, tanto o lançamento quanto a CDA são nulos de pleno direito. Caso haja execução em andamento, basta solicitar a extinção do feito executivo e, consequentemente, a baixa da penhroa - se houver.
03
Não! Por se tratar de matéria com reserva legal, a base de cálculo do tributo só pode ser definida por LEI COMPLEMENTAR de competência da União Federal. Havendo omissão legislativa, os demais entes (Estados, Municípios e DF) pode exercer a competência plena - apenas nessa hipótese.
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Todo lançamento tributário pode ser questionado administrativamente perante o órgão fiscal competente. Logo, não é preciso ajuizar uma demanda judicial para buscar a nulificação do lançamento e/ou do título de crédito constituído pela municipalidade.