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Apenas excepcionalmente, quando o regime for mais recomendável para proteger o menor. Lembrando: a escolha do regime será pautada de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente, de modo que, ao analisar a questão, o julgador sempre buscará proteger o menor de eventuais riscos objetivos ou subjetivos. São exemplos de situações autorizativas do regime unilateral: casos de violência doméstica, alienação parental, ambiente insalubre, incapacidade dos responsáveis, fundado receio de dano etc.
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Em determinadas situações, o provedor poderá solicitar a revisão dos alimentos, sobretudo quando houver redução da capacidade econômica. Caso o responsável perca o emprego ou sofra significativa redução de renda, poderá solicitar a revisão da pensão a fim de seja estipulada nova quantia condizente com sua capacidade financeira. Havendo redução do benefício, o julgador deverá, também, avaliar a situação (necessidade do menor), pois, caso o novo valor seja insuficiente, a responsabilidade poderá ser estendida aos avós.




