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Com a reforma da previdência, foram criadas 5 regras de transição e uma permanente. Essas modalidades de transição visam beneficiar quem estava prestes a se aposentar no momento do advento da reforma da previdência. Temos as seguintes modalidades:
1) Regra por pontos;
2) Regra de idade mínima;
3) Regra de idade + tempo de contribuição (similar à aposentadoria por idade);
4) Regra de pedágio de 50%;
5) Regra de pedágio de 100%.
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Depende. Quando o segurado deixa de contribuir, seja como empregado, contribuinte individual ou facultativo, ela goza de um período "de graça". Nesse período o segurado mantém a filiação perante o INSS independentemente de contribuição. Via regra, o período de graça pode ser de 12 meses (empregado e contribuinte individual) e 6 meses (contribuinte facultativo), podendo ser prorrogado por mais 12 meses, no caso de desemprego, ou até 24 meses, caso o segurado tenha 120 contribuições ou mais.
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Sim! O companheiro têm direito ao recebimento do benefício no caso de óbito do parceiro. Com a reforma da previdência, porém, o acesso ao benefício foi limitado em grau e extensão.
Além de restringir o número de parcelas para pessoas jovens, a legislação passou a exigir um período de convivência e um número mínimo de contribuições para que o beneficiário faça jus à integralidade do benefício. Caso não preencha essas condições, o valor do benefício será limitado a 4 parcelas.




